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Contribuição assistencial patronal é um valor cobrado do empregador pelo sindicato patronal para ajudar a custear atividades de representação da categoria econômica, como:
Em termos simples: é uma contribuição voltada às Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas e não aos empregados.
Diferença principal
A contribuição serve para fortalecer a atuação do Sinibref na defesa dos interesses das instituições representadas. Ela ajuda a manter ações de representatividade sindical, orientação técnica, acompanhamento de negociações e convenções coletivas. Além da produção de informações, esclarecimentos e apoio institucional para questões que impactam o dia a dia das instituições beneficentes. O retorno para as Instituições Beneficentes acontece em forma de apoio coletivo ao setor.
Ou seja: a contribuição não é um valor sem destino. Ela sustenta o trabalho de acompanhamento, defesa, articulação e suporte que beneficia as instituições representadas, especialmente em temas trabalhistas, jurídicos, institucionais e estratégicos.
A Contribuição Assistencial Patronal é destinada às Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas representadas pelo Sinibref. Embora muitas vezes esse tema seja visto apenas como uma cobrança, na prática ele tem um papel importante na atuação sindical em defesa e no fortalecimento do setor. É por meio dessa contribuição que o sindicato:
Sim. Ser associada formalmente ao sindicato e fazer parte da categoria representada são coisas diferentes.
Ser associada significa que a instituição criou um vínculo direto com o sindicato, com cadastro, adesão e relação institucional ativa. Ser associada ou filiada ao sindicato é um ato de escolha da instituição, que pode optar livremente por associar/filiar ou não.
Exemplo: uma instituição de Uberaba faz seu cadastro no sindicato, preenche o formulário requerendo a sua associação ao sindicato, mantém contato direto, participa das ações e utiliza os canais de atendimento e orientação oferecidos.
Fazer parte da categoria representada significa que, pela atividade que exerce, a instituição está dentro do grupo representado pelo sindicato, mesmo sem ter feito associação formal. Integrar a categoria representada já não é um ato de escolha, uma vez que a legislação determina que fazem parte da categoria todos aqueles que exercem determinada atividade. Logo, toda instituição beneficente, religiosa e filantrópica pertence à mesma categoria.
Exemplo: imagine uma creche beneficente de uma cidade do interior. Ela atende crianças, atua sem fins econômicos e está dentro do perfil das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas. Mesmo que essa creche nunca tenha preenchido ficha no sindicato, nunca tenha feito cadastro e nunca tenha mantido contato direto com o Sinibref, ela ainda faz parte da categoria representada pelo sindicato, porque sua atividade (associação, fundação ou organização religiosa, sem fins econômicos e com objetivo principal a beneficência, a filantropia ou a atividade religiosa, mesmo que atuando na educação) a coloca dentro desse grupo.
Em outras palavras:
O valor da contribuição assistencial patronal, conforme convenção coletiva, é o referente a 2% da folha de pagamento bruta dos meses anteriores à data de recolhimento da contribuição.
As parcelas da contribuição assistencial patronal vencem em 15 de fevereiro, 15 de junho e 15 de outubro. É importante acompanhar essas datas para manter a regularidade da instituição.
Durante o período de pagamento, antes do vencimento, a opção Gerar boleto fica disponível no site do Sinibref, na página principal.
Para emitir, siga este caminho:
Após esse processo, o boleto será gerado para pagamento.
ATENÇÃO: a opção de GERAR BOLETO ficará disponível somente durante o período de pagamento. Por isso, é importante ficar atento aos prazos e acompanhar as orientações disponíveis nesta página, nos e-mails enviados pelo Sinibref e também no WhatsApp. Caso a instituição deseje realizar o pagamento antes do prazo e tenha alguma dúvida ou dificuldade, entre em contato com a Central de Relacionamento do Sinibref pelo número (34) 3277-0400.
Se a instituição não pagar, ela fica em situação de inadimplência em relação à contribuição, sujeita às medidas cabíveis conforme as normas aplicáveis, que podem incluir:
Por isso, o ideal é que a situação seja regularizada para evitar desdobramentos e manter a instituição em dia com a contribuição. Além disso, a falta desse recolhimento enfraquece o apoio coletivo que sustenta a representatividade sindical, a orientação e a defesa dos interesses das instituições representadas.
Para saber se o boleto é verdadeiro, é importante conferir se ele foi enviado pelos canais oficiais, se os dados do beneficiário estão corretos e se as informações batem com a cobrança esperada pela instituição. Em caso de dúvida, a orientação é não efetuar o pagamento antes de confirmar diretamente com o Sinibref pelos canais oficiais.
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