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Contribuição Sindical

Dúvidas frequentes

O que é a contribuição assistencial patronal?

Contribuição assistencial patronal é um valor cobrado do empregador pelo sindicato patronal para ajudar a custear atividades de representação da categoria econômica, como:

  • negociações coletivas
  • celebração de convenções e acordos coletivos
  • assistência institucional
  • estrutura administrativa e serviços sindicais
  • atuação institucional na defesa dos interesses da categoria

Em termos simples: é uma contribuição voltada às Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas e não aos empregados.

Diferença principal

  • Patronal: paga pela Instituição Beneficente/empregador
  • Laboral: ligada aos trabalhadores
Para que serve essa contribuição e como ela retorna em apoio às instituições?

A contribuição serve para fortalecer a atuação do Sinibref na defesa dos interesses das instituições representadas. Ela ajuda a manter ações de representatividade sindical, orientação técnica, acompanhamento de negociações e convenções coletivas. Além da produção de informações, esclarecimentos e apoio institucional para questões que impactam o dia a dia das instituições beneficentes. O retorno para as Instituições Beneficentes acontece em forma de apoio coletivo ao setor.

Ou seja: a contribuição não é um valor sem destino. Ela sustenta o trabalho de acompanhamento, defesa, articulação e suporte que beneficia as instituições representadas, especialmente em temas trabalhistas, jurídicos, institucionais e estratégicos.

Quem deve pagar?

A Contribuição Assistencial Patronal é destinada às Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas representadas pelo Sinibref. Embora muitas vezes esse tema seja visto apenas como uma cobrança, na prática ele tem um papel importante na atuação sindical em defesa e no fortalecimento do setor. É por meio dessa contribuição que o sindicato:

  • Amplia sua capacidade de atuação nas negociações coletivas, na defesa institucional e na orientação das entidades;
  • Fortalece a representação das instituições perante pautas importantes do setor;
  • Ajuda a dar suporte a temas que impactam diretamente a rotina de gestão das entidades.
A instituição precisa pagar mesmo sem ser associada ao sindicato?

Sim. Ser associada formalmente ao sindicato e fazer parte da categoria representada são coisas diferentes.

Ser associada significa que a instituição criou um vínculo direto com o sindicato, com cadastro, adesão e relação institucional ativa. Ser associada ou filiada ao sindicato é um ato de escolha da instituição, que pode optar livremente por associar/filiar ou não.

Exemplo: uma instituição de Uberaba faz seu cadastro no sindicato, preenche o formulário requerendo a sua associação ao sindicato, mantém contato direto, participa das ações e utiliza os canais de atendimento e orientação oferecidos.

Fazer parte da categoria representada significa que, pela atividade que exerce, a instituição está dentro do grupo representado pelo sindicato, mesmo sem ter feito associação formal. Integrar a categoria representada já não é um ato de escolha, uma vez que a legislação determina que fazem parte da categoria todos aqueles que exercem determinada atividade. Logo, toda instituição beneficente, religiosa e filantrópica pertence à mesma categoria.

Exemplo: imagine uma creche beneficente de uma cidade do interior. Ela atende crianças, atua sem fins econômicos e está dentro do perfil das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas. Mesmo que essa creche nunca tenha preenchido ficha no sindicato, nunca tenha feito cadastro e nunca tenha mantido contato direto com o Sinibref, ela ainda faz parte da categoria representada pelo sindicato, porque sua atividade (associação, fundação ou organização religiosa, sem fins econômicos e com objetivo principal a beneficência, a filantropia ou a atividade religiosa, mesmo que atuando na educação) a coloca dentro desse grupo.

Em outras palavras:

  • Ser associada é ter um vínculo formal com o sindicato;
  • Fazer parte da categoria é estar dentro do grupo de instituições que ele representa.
Qual é o valor e como esse valor é calculado?

O valor da contribuição assistencial patronal, conforme convenção coletiva, é o referente a 2% da folha de pagamento bruta dos meses anteriores à data de recolhimento da contribuição.

Quais são as datas de vencimento das parcelas?

As parcelas da contribuição assistencial patronal vencem em 15 de fevereiro, 15 de junho e 15 de outubro. É importante acompanhar essas datas para manter a regularidade da instituição.

Como emitir o boleto de pagamento?

Durante o período de pagamento, antes do vencimento, a opção Gerar boleto fica disponível no site do Sinibref, na página principal.

Para emitir, siga este caminho:

  • acesse o site do seu sindicato: sinibref.org/mg, sinibref.org/pb ou sinibref.org/inter
  • arraste a tela para baixo na página principal
  • selecione “Calcule e gere seu boleto” no tópico “Atendimento — Como podemos ajudar as Instituições”
  • por fim, informe o CNPJ da instituição

Após esse processo, o boleto será gerado para pagamento.

ATENÇÃO: a opção de GERAR BOLETO ficará disponível somente durante o período de pagamento. Por isso, é importante ficar atento aos prazos e acompanhar as orientações disponíveis nesta página, nos e-mails enviados pelo Sinibref e também no WhatsApp. Caso a instituição deseje realizar o pagamento antes do prazo e tenha alguma dúvida ou dificuldade, entre em contato com a Central de Relacionamento do Sinibref pelo número (34) 3277-0400.

O que acontece se a instituição não pagar?

Se a instituição não pagar, ela fica em situação de inadimplência em relação à contribuição, sujeita às medidas cabíveis conforme as normas aplicáveis, que podem incluir:

  • Cobrança administrativa
  • Notificação
  • Medidas judiciais

Por isso, o ideal é que a situação seja regularizada para evitar desdobramentos e manter a instituição em dia com a contribuição. Além disso, a falta desse recolhimento enfraquece o apoio coletivo que sustenta a representatividade sindical, a orientação e a defesa dos interesses das instituições representadas.

Como saber se o boleto é verdadeiro e evitar golpes?

Para saber se o boleto é verdadeiro, é importante conferir se ele foi enviado pelos canais oficiais, se os dados do beneficiário estão corretos e se as informações batem com a cobrança esperada pela instituição. Em caso de dúvida, a orientação é não efetuar o pagamento antes de confirmar diretamente com o Sinibref pelos canais oficiais.

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