Não, desde que os benefícios estejam previstos na CCT e no benefício do sindicato. O recolhimento depende do tipo de benefício, da forma de pagamento e da legislação vigente.
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JUL 17, 2026
Não, desde que os benefícios estejam previstos na CCT e no benefício do sindicato. O recolhimento depende do tipo de benefício, da forma de pagamento e da legislação vigente.