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SINIBREF-MG

A INSTITUIÇÃO PRECISA RECOLHER IMPOSTO DE RENDA SOBRE BENEFÍCIOS OFERECIDOS AOS EMPREGADOS?

JUL 17, 2026

Não, desde que os benefícios estejam previstos na CCT e no benefício do sindicato. O recolhimento depende do tipo de benefício, da forma de pagamento e da legislação vigente.