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SINIBREF-MG

Convenções Coletivas de Trabalho e o compromisso do SINIBREF em manter a sustentabilidade das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de Minas Gerais

JAN 23, 2025

Entramos em 2025, e com isso, o SINIBREF reforça a importância da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), um instrumento fundamental para a sustentabilidade das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas e beneficiar a relação de trabalho.

Nosso desempenho reflete a missão do SINIBREF em apoiar as Instituições de maneira ampla e estratégica, oferecendo mais segurança jurídica e contábil através do enquadramento sindical e da representatividade correta.

E o que as Instituições ainda precisam saber sobre a CCT 2024?

A CCT é o acordo firmado entre o SINIBREF, como representante das Instituições, e os sindicatos laborais, definindo o piso salarial, reajustes salariais e outros benefícios conforme as pautas de reivindicações dos colaboradores. Esse acordo é o que pode assegurar uma relação de trabalho adequada, que respeite as realidades financeiras das Instituições.

Com isso, as coisas mais importantes sobre a CCT 2024 neste momento são:

Data-base: A data-base é 01.º de janeiro para todas as CCTs celebradas pelo SINIBREF-MG.

Termos aditivos: Pontos como reajustes salariais, abono de faltas e auxílio-alimentação ainda estão sendo negociados.Em breve, poderão ser observados na CCT.

Lembrando que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) é um dos principais parâmetros para calcular os reajustes salariais na CCT. Historicamente, o SINIBREF atua para evitar impactos desproporcionais às Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas. Nos últimos anos, por exemplo, enquanto o sindicato laboral pleiteava um reajuste acima do índice inflacionário, o SINIBREF conseguiu fechar reajustes inferiores aos já aprovados em assembleias.  

E isso, claro, é também o fruto da mobilização de dirigentes que compareceram às assembleias. A participação da Instituição é essencial para garantir que o reajuste reflita o necessário para não comprometer as operações.

Por que cumprir a CCT sempre será favorável para as Instituições?

Além de ser uma exigência legal, o cumprimento da CCT demonstra responsabilidade social e fortalece a relação com os empregados. O descumprimento pode gerar passivos jurídicos, multas e desmotivação entre os colaboradores, comprometendo as ações sociais das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas sem fins lucrativos.

Por isso, para 2025 nossa orientação é: continue se mobilizando! A mobilização e união entre dirigentes, contadores e advogados é indispensável para defender o cumprimento da CCT. E isso, significa reforçar o papel das Instituições na sociedade e valorizar o trabalho essencial realizado diariamente.

Um bom exemplo é a CCT celebrada pelo SINIBREF na implementação do Piso Nacional de Enfermagem nas ILPIS. Onde realizamos ações estratégicas como a apresentação do PL 3512/2023, de reconhecimento das Instituições com o status de saúde; a contestação de decisões sobre o piso e a adoção de um escalonamento de pagamento do piso, evitando ajustes abruptos. No fim, conseguimos decisões favoráveis em primeira e segunda instância em Minas Gerais, que reconheceram o escalonamento como legítimo, conforme a CCT assinada. 

Essa e outras iniciativas demonstram a importância da CCT e de uma representação sindical que proteja o interesse das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas.

Em breve o termo aditivo da CCT 2024/2025 será homologado e enviado via e-mail. Fique atento à sua caixa de entrada e acompanhe nosso site e as nossas redes sociais para saber das novidades e notícias do setor.

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Juntos, somos mais fortes!