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SINIBREF-MG

Mudanças na legislação trabalhista já exigem atenção das Instituições Beneficentes

JUL 21, 2026

Lei nº 15.377/2026 e Portaria MTE nº 2.021/2025 instituem deveres de informação em saúde preventiva e de acesso a laudos de insalubridade e periculosidade aos trabalhadores de Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas

                                                          

 

21/07/26

Lethicia Pechim

 

A legislação trabalhista brasileira ganhou duas novas exigências com consequências imediatas sobre as Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas. Já estão em vigor a Lei nº 15.377/2026, que trata da divulgação de campanhas de vacinação e prevenção de cânceres, e a Portaria MTE nº 2.021/2025, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização dos laudos aos trabalhadores, aos sindicatos profissionais e à Inspeção do Trabalho. . As duas medidas geram obrigações práticas imediatas e exigem atenção das instituições.

O impacto dessas mudanças recai sobre a rotina institucional e reforça a necessidade de acompanhamento contínuo da legislação, para proteger a equipe e fortalecer a segurança institucional. O descumprimento dessas medidas pode gerar:

  • Fiscalização: verificação feita pelo poder público para conferir se a instituição está cumprindo a norma. No caso trabalhista, isso pode acontecer, por exemplo, quando a Inspeção do Trabalho analisa documentos, rotinas internas e condições de cumprimento da obrigação

     
  • Autuação administrativa: registro formal da irregularidade, caso a fiscalização identifique que a exigência legal não foi cumprida e outras penalidades fiscalizatórias, especialmente no caso da Portaria MTE nº 2.021/2025

     
  • Exigência de regularização: obrigação de corrigir a falha encontrada, organizar documentos, ajustar procedimentos internos e comprovar a adequação às regras.

     
  • Maior exposição trabalhista: aumento da vulnerabilidade da instituição em questionamentos administrativos e trabalhistas, especialmente em temas ligados à informação, saúde ocupacional e cumprimento de deveres legais.

Lei nº 15.377/2026 reforça dever de informação sobre saúde preventiva

A Lei nº 15.377/2026 foi sancionada em 2 de abril de 2026, no Diário Oficial da União e alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A mudança determina que as empresas disponibilizem aos empregados informações sobre:

  • Campanhas oficiais de vacinação
  • Papilomavírus humano (HPV)
  • Prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata
  • O direito à ausência para exames preventivos já existe na CLT, a Lei nº 15.377/2026 apenas cria a obrigação de informar os trabalhadores sobre esse direito.

Na prática, isso significa que a instituição não deve tratar a informação em saúde como tema secundário ou eventual. A comunicação precisa ser divulgada de forma clara, acessível, para que o trabalhador conheça seus direitos e tenha mais condições de cuidar da própria saúde. Ao mesmo tempo, a instituição fortalece uma cultura de prevenção, reduz riscos de desinformação e demonstra compromisso com um ambiente de trabalho mais responsável e humano.

Esse entendimento dialoga diretamente com orientações que o SINIBREF já vem reforçando em comunicados anteriores como por exemplo a live "NR-1 Agora: Como preparar e aplicar a norma regulamentadora nas Instituições", disponível em nosso canal. A recorrência do tema demonstra o compromisso do SINIBREF em manter as Instituições informadas e atualizadas de forma contínua sobre as exigências que impactam a gestão de saúde e segurança no trabalho.

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Para as instituições, a mudança exige atenção de áreas como RH, gestão administrativa, medicina, segurança do trabalho e comunicação interna. Para os trabalhadores, a medida amplia o acesso à informação e reforça a importância do cuidado preventivo, o que contribui para ambientes laborais mais saudáveis e conscientes.

A mudança aplica-se a todos os empregadores sujeitos à CLT, independentemente do porte, rotinas intensas e diferentes perfis de equipes, como hospitais beneficentes, Santas Casas, Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), instituições de educação, assistência social e filantrópicas em geral. Nesses ambientes, a circulação correta da informação é parte do cuidado com as pessoas e também da boa gestão institucional.

Portaria MTE nº 2.021/2025 amplia transparência sobre laudos de insalubridade e periculosidade

Portaria MTE nº 2.021/2025, publicada em dezembro de 2025, passou a produzir efeitos após prazo de 120 dias. Ela incluiu nas Normas Regulamentadoras (NRs) a exigência de que os laudos caracterizadores de insalubridade e periculosidade estejam disponíveis aos trabalhadores, aos sindicatos das categorias profissionais e à Inspeção do Trabalho.

A mudança tem impacto relevante para as Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas que contém colaboradores expostos a agentes insalubres ou atividades perigosas. Nesses casos, a exigência documental deixa de ser apenas burocrática e passa a ter peso direto na relação entre gestão, proteção da equipe e cumprimento das normas trabalhistas. Não basta apenas possuir o documento: os laudos devem permanecer disponíveis, nos termos da regulamentação.

A exigência reforça a lógica de transparência nas relações de trabalho. Para a instituição, isso significa mais organização documental e mais segurança no cumprimento das normas de saúde e segurança. Para os trabalhadores e suas entidades representativas, significa acesso a informações que interferem diretamente nas condições de trabalho e na proteção da saúde ocupacional.

O que as instituições precisam observar desde já

Diante dessas duas mudanças, o momento é de revisão interna. As instituições devem verificar se já existe rotina formal para:

  • divulgação de campanhas oficiais de vacinação e de prevenção;
  • orientação clara aos trabalhadores sobre direitos ligados a exames preventivos;
  • organização e atualização dos laudos de insalubridade e periculosidade;
  • definição de canais de acesso a esses documentos, quando cabível;
  • alinhamento entre RH, SST, jurídico e gestão para cumprimento consistente das exigências.

O cuidado editorial aqui é importante: falar em obrigação legal não deve significar uma comunicação defensiva. O caminho mais adequado é tratar o cumprimento dessas normas como uma medida que protege a instituição e sua equipe ao mesmo tempo, com ganhos em prevenção, clareza e responsabilidade. 

Nesse contexto, o acompanhamento contínuo da legislação trabalhista deixa de ser apenas reação a temas de maior repercussão e passa a integrar uma atuação permanente de prevenção, orientação e segurança institucional. 

 

Cabe destacar que o cumprimento dessas novas obrigações deve ser integrado às rotinas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e aos demais programas e documentos legalmente exigidos, como o PGR, o PCMSO e o LTCAT, quando aplicáveis. Trata-se, portanto, não de obrigações isoladas, mas de mais um elemento que passa a compor o sistema de gestão de saúde e segurança ocupacional das Instituições.

Reforçamos que acompanhar essas atualizações é parte da defesa cotidiana das instituições. Informar com antecedência, orientar com clareza e traduzir o impacto prático das normas é essencial para que a gestão institucional atue com segurança e para que os trabalhadores tenham seus direitos comunicados de forma adequada.

Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação sobre essas atualizações, o SINIBREF oferece às Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, orientação jurídica e trabalhista para o setor, contribuindo para uma gestão mais preparada, responsável e alinhada às mudanças que afetam o cotidiano das instituições.