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SINIBREF-MG

QUEM É ISENTO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE (CNES)?

SET 05, 2023

Considerando a definição da Portaria n° 2022/17, que diz “espaço físico delimitado e permanente” e o “onde são realizadas ações e serviços de saúde humana”, quem está isento do CNES são:

– tendas e locais montados provisoriamente para realização de mutirões de saúde em locais públicos e abertos;
– estabelecimentos voltados para cuidados com a saúde animal;
– estabelecimentos voltados para cuidados com a saúde mental, a exemplo de consultórios de psicólogos;
– clínicas de estética;
– salões de beleza;
– asilos, entre outros similares.