TERMINA DIA 03/10/2020 O PRAZO PARA ILPI CADASTRAR PARA O AUXÍLIO EMERGENCIAL.
A Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa informa que entre os dias 04/09/2020 e 03/10/2020 (prazo de 30 trinta dias) estará recebendo o requerimento ao Auxílio Financeiro Emergencial que trata a Lei nº 14.018 de 29 de junho de 2020 por meio do formulário “auxílio financeiro emergencial”.
O Auxílio Emergencial às ILPIs - Lei 14.018/20 destina-se às Instituições de Longa Permanência para Idosos, públicas ou privadas, de caráter assistencial, sem finalidade lucrativa, e cuja atividade se dê de modo continuado e com número de inscrição ativo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Para preencher o formulário on-line será necessário inserir as seguintes informações:
1 - Informações cadastrais da ILPI; 2 - Informações do representante legal da ILPI; 3 - CNPJ; (arquivo em PDF); 4 - Estatuto e Ata de composição da atual diretoria ou Contrato Social; (arquivo em PDF); 5 - Normativo de criação, se ILPI pública; (arquivo em PDF); 6 - Declaração do número de idosos institucionalizados.(Consolidado - lista em PDF contendo nome, sexo, data de nascimento e se possível o nº do RG e CPF); 7 - Declaração do número de funcionários. (Consolidado – lista em PDF contendo nome, CPF e função); 8 - RG e CPF do representante legal da instituição;(Cópia do RG e CPF digitalizado em arquivo único no formato PDF); 9 - Requerimento do auxílio financeiro emergencial, (arquivo em PDF – modelo abaixo); 10 - Licença de funcionamento expedida pelo órgão da vigilância sanitária municipal; ou declaração de funcionamento expedida por órgão municipal; ou declaração de funcionamento expedida por Conselhos Estaduais e Municipais de Direito da Pessoa Idosa; ou declaração de funcionamento expedida por Conselhos Estaduais e Municipais de Assistência Social.
Dúvidas podem ser enviadas para: auxilioemergencial_ilpi@mdh.gov.br
Fonte:Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos