13/02/2025
Tribunal rejeita ação rescisória do SINDHOMG e confirma legitimidade do sindicato para representar Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas no estado

O Sindicato das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (SINIBREF) conquistou mais uma vitória judicial significativa. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) rejeitou a Ação Rescisória proposta pelo Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde (SINDHOMG ), mantendo integralmente a decisão que reconhece o SINIBREF como legítimo representante dos Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos em Minas Gerais.
Entenda o caso
A disputa teve início quando o SINIBREF obteve reconhecimento judicial, com trânsito em julgado no Tribunal Superior do Trabalho (TST), confirmando sua legitimidade para representar as Instituições de Saúde Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas em Minas Gerais. Insatisfeito com a decisão, o SINDHOMG propôs uma Ação Rescisória, instrumento jurídico utilizado para desconstituir sentenças já transitadas em julgado.
O advogado Marcelo Pires, que integra a equipe jurídica do SINIBREF, explicou os fundamentos da decisão: "O TRT, ao julgar a citada Ação Rescisória, indeferiu o pedido, mantendo-se íntegro o acórdão da ação principal".
Segundo o advogado, o tribunal foi categórico ao analisar os argumentos apresentados pela parte contrária. "No julgamento, afastaram-se as alegações de erro de fato e de violação manifesta de norma jurídica, culminando na improcedência da ação rescisória", detalhou Pires.
O profissional destacou ainda a importância do resultado: "O SINIBREF, que já havia obtido o reconhecimento judicial em processo com trânsito em julgado no sentido de que a ele cabe representar os Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos no estado de Minas Gerais, foi novamente demandado para discutir a matéria. Mais uma vez, a Justiça reconheceu nossa legitimidade".
Decisão Histórica do TRT-MG
Em decisão que marca o cenário sindical mineiro, a 2ª Seção de Dissídios Individuais do TRT-3 julgou, por maioria de votos, improcedente a Ação Rescisória (nº 0018195-87.2024.5.03.0000) movida pelo SINDHOMG.
O Relator do caso, Desembargador Delane Marcolino Ferreira, foi enfático ao rejeitar os argumentos apresentados. Em seu voto, destacou que a Ação Rescisória não pode ser utilizada como um "recurso de longo prazo" para rediscutir matérias já decididas.
O magistrado reforçou que:
. Segurança jurídica: A coisa julgada (decisão definitiva) deve ser protegida, e a interpretação dada anteriormente pelo Tribunal foi razoável e fundamentada.
. Inexistência de erro: Não houve afronta direta à lei ou erro de fato que justificasse desconstituir a decisão anterior.
. Independência administrativa: Atos administrativos supervenientes do Ministério do Trabalho não têm o condão de anular uma decisão judicial já estabilizada.
Com a improcedência da ação, o SINDHOMG foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.
A presidente Elaine Clemente não poupou elogios à equipe que conduziu o caso. "Agradeço e parabenizo a todos! Orgulho demais por estar à frente de uma equipe tão vitoriosa", finalizou.