Se a nova NR-1 tem gerado dúvidas e insegurança para você, gestor de uma Instituição Beneficente, Religiosa ou Filantrópica, temos uma boa notícia: a solução já está na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do SINIBREF, homologada no Ministério do Trabalho. Agora, a Instituição, na execução dos benefícios PAF e BEI, estará cumprindo a NR-1, por meio do acesso a esses benefícios na CCT de forma estruturada, documentada, com ferramentas que atendem exatamente às exigências da NR-1, sem necessidade de contratar empresas externas ou assumir custos adicionais.
Por meio do PAF e do BEI é possível à Instituição acessar a gestão digital dos riscos psicossociais, mapear, monitorar e mitigar os fatores na plataforma do sistema eletrônico. Esses benefícios, além de assegurar direitos mitigados nas negociações coletivas anteriores, atendem as obrigações pertinentes ao cumprimento da NR-1. A plataforma digital oferece uma administração completa da saúde ocupacional, incluindo a gestão de dados admissionais, demissionais, mudanças de cargos e exames periódicos, auxiliando a Instituição no controle do Programa de Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais e na inserção no eSocial.
Enfim, a CCT traz mais tranquilidade e economia, dispensa a contratação de empresas especializadas, garante o cumprimento integral da NR-1, permite uma adequação imediata e segura, amplia a proteção aos trabalhadores e evita sanções previstas impostas pela norma à Instituição.
A nova NR-1 entra em vigor a partir de 26 de maio, mas as organizações que já cumprem a CCT podem iniciar a adequação imediatamente, com segurança e respaldo sindical.
Cuidado com a saúde mental agora é obrigatório!
A inclusão da saúde mental como componente obrigatório da gestão de riscos ocupacionais representa uma mudança estrutural na forma como as organizações devem cuidar de seus colaboradores. A partir de maio de 2026, a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego passará a verificar essas exigências, e o não cumprimento pode gerar multas e punições administrativas.
É importante destacar que a adequação à NR-1 é uma obrigação legal de todas as organizações, independentemente de seu porte ou segmento. As Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas precisam implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos e avaliar os riscos psicossociais de forma integral, conforme determina a legislação.
A solução que o SINIBREF traz: os benefícios da CCT oferecem apoio adicional para as Instituições
Lembrando que não são todas as CCTs que abrangem os benefícios abaixo (PAF e BEI), verifique se a Instituição possui na CCT ambos ou apenas um deles! Nossa Central de Relacionamento pode ajudar com isso.
Além de garantir conformidade trabalhista, a CCT estabelece a obrigatoriedade de contratação de seguros e assistências para os empregados ativos, oferecendo camadas adicionais de proteção tanto para os colaboradores quanto para a gestão institucional.
Entre essas proteções garantidas na Convenção Coletiva de Trabalho, destacam-se:
- Programa de Assistência ao Trabalhador e à Família (PAF), que inclui como complemento o PASMI (Programa de Assistência em Saúde Mental Integrada)
- Bem-Estar Integral (BEI), o Seguro Bem-Estar Ouro (SegBem Ouro). Esses benefícios e seus complementos oferecem uma série de ferramentas que auxiliam no cuidado com a saúde mental e física dos colaboradores, um dos focos centrais da norma atualizada, e que atendem diretamente às suas exigências.