Aguarde...

SINIBREF-PB

AS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES NA CONTRATUALIZAÇÃO DE SERVIÇOS

OUT 27, 2022

Todos os contratos, acordos, termos de parceria e demais documentos importantes na gestão da instituição, devem ser apreciados por uma assessoria jurídica antes de serem assinados pelo responsável legal. 1 . SE A CONTRATAÇÃO É COM PESSOA JURÍDICA - A contratação deve ser sempre oficializada por meio de assinatura das partes e de duas testemunhas, definindo-se o tipo de contrato: a) se é o contrato por obra fechada, ou seja, cabendo toda a responsabilidade ao contratado; b) se a obra contratada por empreitada é somente de a mão-de-obra; c) se a obra contratada por empreitada é somente de administração. - Todas as obras devem exigir a apresentação de cronograma físico-financeiro para a determinada forma de trabalho contratado. - Todo contrato que envolva mão-de-obra de terceiro, deve constar cláusula que o responsabilize por danos, acidentes, além de encargos sociais-trabalhistas relativos ao pessoal que estiver envolvido na prestação dos serviços. - No pagamento de qualquer contrato deve ser exigida a apresentação da Nota Fiscal relativa ao serviço prestado. - No caso dos contratos que envolvam mão-de-obra, deve-se também exigir a comprovação de regularidade do cumprimento dos encargos sociais e direitos trabalhistas. - Informar e enviar imediatamente cópia do contrato ao Contador para que ele possa fazer os corretos e hábeis lançamentos contábeis. 2 – SE A CONTRATAÇÃO É COM PESSOA FÍSICA – Se a contratação é eventual/esporádica: Exigir a Formalização da RPA de pagamento, identificando o tipo de serviço prestado e o prestador do serviço: nome, endereço, CPF, observando sempre os tributos retidos e a recolher, se for o caso. – Se a contratação é frequente/habitual: - Diante da necessidade e prazo de realização dos serviços, poderá ser realizado um contrato de trabalho por tempo determinado ou contrato temporário com uma empresa de prestação de serviços. - Orientar o profissional contratado a inscrever-se como autônomo na Prefeitura local e a recolher os encargos de INSS, ISSQN, se for o caso, Imposto de Renda. - Formalizar a contraprestação dos serviços por RPA exigindo a comprovação dos tributos recolhidos. 3 – SE A CONTRATAÇÃO É COM VOLUNTÁRIOS - Deve-se formalizar a contratação de acordo com o que dispõe a Lei 9.608/1998, por meio do Contrato de Voluntário. - O Contrato de Voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. Este resumo foi elaborado pelo jurídico do SINIBREF e adaptado pelo time de comunicação. Caso você tenha alguma dúvida sobre como proceder com os contratos da instituição entre em contato conosco. Juntos somos mais fortes!