A instituição já está em conformidade com as últimas atualizações em relação ao CEBAS?
A Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) é essencial para organizações que desejam obter isenções tributárias e outros benefícios. Recentemente, houve atualizações significativas nas legislações e regulamentações que regem a certificação CEBAS, principalmente no que se refere às áreas de educação, saúde e assistência social. Este artigo apresenta um panorama atualizado com as principais mudanças e orientações relevantes para as instituições interessadas.
Principais Atualizações Legislativas
Decreto n. 11.791/2023
Em novembro de 2023, o governo federal publicou o Decreto n. 11.791/2023, que regulamenta a Lei Complementar n. 187/2021. Este decreto define os requisitos para a certificação CEBAS, abrangendo entidades que atuam na educação, saúde e assistência social. O decreto especifica que, para a área da educação, as entidades devem prestar serviços de forma gratuita ou por meio da oferta de bolsas de estudo para alunos selecionados com base em critérios socioeconômicos (Serviços e Informações do Brasil).
Portaria MDS nº 952/2023
A Portaria MDS nº 952/2023 detalha os procedimentos para a certificação de entidades que atuam na assistência social. Esta portaria define os documentos necessários, como a inscrição no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS), relatório de atividades e demonstrações financeiras auditadas (Serviços e Informações do Brasil).
Requisitos para Certificação
Para obter a certificação CEBAS, as entidades devem cumprir uma série de requisitos específicos:
- Documentação Legal: Inclui comprovante de inscrição no CNPJ, ata de eleição dos dirigentes e estatuto social registrado (Serviços e Informações do Brasil).
- Relatório de Atividades: Deve detalhar todas as atividades desenvolvidas pela entidade, objetivos, metodologia, público-alvo e resultados alcançados (Serviços e Informações do Brasil).
- Demonstrativos Financeiros: O Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) deve ser elaborado por um profissional habilitado, destacando receitas e despesas por área de atuação (Serviços e Informações do Brasil).