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SINIBREF-PB

COFEN – Responsabilidade Técnica

NOV 03, 2023

COFEN publica resolução sobre Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem O Conselho Federal de Enfermagem publicou, no dia 02 de outubro, a Resolução 727, que trata dos procedimentos para concessão, renovação e cancelamento do registro da Anotação de Responsabilidade Técnica. Segundo a resolução, toda instituição beneficente ou filantrópica onde houver serviço de enfermagem deve contar com pelo menos um Enfermeiro Responsável Técnico e apresentar a respectiva Certidão. Este Enfermeiro tem a responsabilidade de planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar os serviços de enfermagem da instituição. A Anotação de Responsabilidade Técnica será requerida pelo Enfermeiro designado pela instituição para a função de Responsável Técnico, em formulário próprio e acompanhado da documentação indicada. A Resolução 727 diz que encargos financeiros relativos ao procedimento são de responsabilidade da instituição que designou o Enfermeiro para a função. Todavia, as instituições poderão requerer ao Coren a isenção do recolhimento das taxas, mediante a comprovação de sua natureza jurídica. Caso haja alguma dúvida, envie-nos a questão via fale conosco. Juntos somos mais fortes!     https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cofen-n-727-de-27-de-setembro-de-2023-513828796