Você sabia que uma das formas de identificar qual é o sindicato e se ele tem o direito de representar a instituição é o registro sindical?
A determinação constitucional de que só se forme um sindicato por categoria em cada base territorial (princípio da unicidade sindical) e para que isto seja realizado de forma organizada o órgão competente para conceder o registro é o Ministério do Trabalho e Previdência.
O ministério deve zelar pela unicidade sindical, que é a proibição, por lei, da existência de mais de um sindicato na mesma base de atuação. Ou seja, para uma mesma categoria econômica, em uma mesma base territorial, só deve existir um sindicato com registro sindical.
Algumas funções do registro sindical:
- Atribuir personalidade sindical a entidade representativa da categoria
- Tornar pública a existência do sindicato, após todos os trâmites legais e administrativos terem sido cumpridos previamente
- Impedir que mais de um sindicato represente um mesmo grupo econômico na mesma base territorial
- Manter atualizadas todas as informações sobre as entidades sindicais, tendo em vista que as convenções e acordos coletivos de trabalho para serem registrados necessitam que o sindicato esteja com tudo em dia
- Verificar a representatividade e a unicidade sindical do sindicato da categoria