Nós do SINIBREF em parceria com a Vieira Souza Advogados, criamos e estamos disponibilizando para nossas instituições representadas, um guia com informações e orientações importantes sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para as instituições do 3º setor.
A LGPD entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020, mas os artigos que tratam das sanções administrativas, entraram em vigor em 1º de agosto de 2021.
O descumprimento da lei pode gerar além de advertência, multas, bloqueios, suspensões e proibições os seguintes impactos para as instituições do 3º setor:
- Judicialização por partes dos titulares de dados: que pode ocorrer de forma individual ou coletiva pelos empregados da instituição, parceiros, voluntários, estagiários, menores aprendizes, representantes legais, que não tiverem seus direitos atendidos.
- Vazamentos constantes de dados: pela falta de governança e monitoramento podem ocorrer vazamentos de dados sem que as instituições saibam, gerando riscos de punições.
- Fiscalização por partes dos órgãos de controle: ANPD, Ministério Público, PROCON, entre outros.
- Efeito dominó na cadeia de dados: as organizações da sociedade civil captam recursos privados e público para execução de suas atividades e missões. A instituição que não está adequada à LGPD perderá espaço para as instituições que estão em conformidade com a Lei.
- Dados pessoais sensíveis: importante destacar aqui que muitas instituições tratam dados sensíveis, que são informações que podem ser utilizadas de forma discriminatória e, portanto, carecem de proteção especial.
- Dados pessoais de crianças e de adolescentes: da mesma forma os dados pessoais de crianças e de adolescentes deverão ser tratados sempre em seu melhor interesse, necessitando também de um cuidado redobrado por parte das instituições.