11/08/2025
Legítima representação sindical da categoria beneficente da saúde
O SINDICATO INTERESTADUAL DAS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS - SINIBREF-INTER, pessoa jurídica de direito privado, devidamente registrada e com sua Carta Sindical ativa junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, vem a público, por meio de sua assessoria jurídica, prestar esclarecimentos e repudiar veementemente a campanha de desinformação promovida pelo Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado de Pernambuco - Sindhospe.
Temos observado, com grande preocupação, recentes publicações em redes sociais e outras mídias nas quais o Sindhospe se arvora, de forma indevida e falaciosa, a representar as instituições de saúde de natureza filantrópica. Tal alegação, como se vê nas imagens que circulam, constitui uma grave "fake news" que visa unicamente confundir os estabelecimentos, seus colaboradores e a sociedade, gerando um ambiente de profunda insegurança jurídica.
É imperativo esclarecer que, com base no princípio da especificidade e da unicidade sindical, consagrado no art. 8º, II, da Constituição Federal, a representação de uma categoria econômica é exclusiva. A categoria das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas é distinta, por sua natureza jurídica e finalidade não lucrativa, da categoria econômica das empresas privadas de saúde com fins lucrativos, esta última representada pelo Sindhospe.
O SINIBREF-INTER é o único e legítimo representante das Santas Casas, hospitais filantrópicos, associações beneficentes e demais entidades congêneres no estado de Pernambuco. Esta prerrogativa é garantida por seu registro sindical específico, que lhe confere a titularidade para celebrar Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, bem como para defender os interesses da categoria em todas as instâncias, sejam elas administrativas ou judiciais.
A tentativa do Sindhospe de se apresentar como representante do setor "privado e filantrópico" é uma manobra que usurpa a base de representação do SINIBREF-INTER. Qualquer ato, negociação ou convenção coletiva que venha a ser praticado pelo Sindhospe em nome das entidades filantrópicas é, portanto, nulo de pleno direito, por manifesta ilegitimidade de representação.
Alertamos a todas as Instituições Filantrópicas que não se deixem enganar por essa comunicação inverídica. A filiação e o cumprimento das normas coletivas devem ser tratados exclusivamente com o seu legítimo sindicato representante, o SINIBREF-INTER.
O SINIBREF-INTER reitera seu compromisso inabalável com a defesa intransigente dos interesses e direitos de suas representadas e informa que já está adotando todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para coibir a divulgação de informações falsas, reparar os danos causados e garantir que sua esfera de representação, legal e legitimamente constituída, seja respeitada.
Atenciosamente.
Assessoria Jurídica
SINIBREF-INTER | Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas.