Nova lei amplia o prazo dos incentivos fiscais para empresas que destinam recursos a projetos de atenção oncológica e à saúde da pessoa com deficiência

Os incentivos fiscais destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) foram prorrogados até 2031.
A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.513/2026, sancionada em 22 de setembro e publicada no Diário Oficial da União no dia 23. A norma altera a Lei nº 12.715/2012 e amplia o período em que pessoas jurídicas podem deduzir do Imposto de Renda valores correspondentes a doações e patrocínios destinados a projetos previamente aprovados pelo Ministério da Saúde.
Antes da nova lei, a possibilidade de dedução para pessoas jurídicas estava prevista somente até o ano-calendário de 2026. Com a prorrogação, o prazo passa a alcançar o ano-calendário de 2031.
Siga o canal do SINIBREF no WhatsApp
O diretor do Sinibref, Beto Hudson, destaca que a aprovação foi acompanhada de perto pelo Sinibref e pela Fenibref. “Fincamos o pé em Brasília e permanentemente estamos acompanhando as boas iniciativas na Câmara dos Deputados e no Senado, como foi o nosso caso agora em agosto e setembro, pressionando pela aprovação do projeto de lei”, afirma
O que são o Pronon e o Pronas/PCD?
Criados pela Lei nº 12.715/2012, os dois programas utilizam incentivos fiscais para ampliar recursos destinados a ações de saúde.
O Pronon é voltado à atenção oncológica e permite o financiamento de ações e serviços relacionados à prevenção e ao combate ao câncer.
Já o Pronas/PCD apoia ações e serviços de atenção à saúde da pessoa com deficiência. A legislação contempla projetos desenvolvidos por pessoas jurídicas de direito privado sem fins econômicos e prevê ações e serviços de reabilitação para pessoas com deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais e múltiplas, além do transtorno do espectro autista.
Os programas permitem que projetos aprovados pelo Ministério da Saúde recebam doações e patrocínios incentivados para executar serviços prestados à população.
O que muda com a nova lei?
O principal ponto é a ampliação do prazo para utilização do incentivo fiscal pelas pessoas jurídicas.
Com a Lei nº 15.513/2026, empresas poderão continuar destinando recursos ao Pronon e ao Pronas/PCD, com a possibilidade de dedução do Imposto de Renda, até o ano-calendário de 2031.
A nova legislação também atualiza dispositivos referentes às instituições que podem participar dos programas, incluindo a referência à certificação como entidade beneficente de assistência social nos termos da Lei Complementar nº 187/2021.
A prorrogação amplia a previsibilidade para a continuidade dos projetos e para a mobilização de recursos destinados à atenção oncológica e à saúde da pessoa com deficiência.
Leia também: Da atuação do Sinibref, é lei e está de volta o Pronon e o Pronas/PCD
A nova prorrogação estende esse horizonte por mais cinco anos para as pessoas jurídicas e mantém um importante mecanismo de mobilização de recursos para projetos desenvolvidos por instituições que atuam diretamente no atendimento à população.
Guia reúne orientações sobre os programas
Para auxiliar as instituições na compreensão das regras e procedimentos relacionados ao Pronon e ao Pronas/PCD, o Ministério da Saúde disponibiliza material com informações sobre os programas, incluindo aspectos relacionados à apresentação e execução de projetos.
Acesse o Guia do Pronon e Pronas/PCD aqui
Veja a explicação em vídeo
Beto Hudson também explica a importância da nova lei e como as instituições podem buscar mais informações sobre o acesso aos programas.
“Se você quer saber como acessar e captar recursos através do Pronas e do Pronon, consulte as nossas redes sociais. É o Sinibref e a Fenibref representando e cuidando das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas por todo o Brasil.”
Clique aqui e assista ao vídeo completo
Com a prorrogação até 2031, as instituições ganham um horizonte maior para planejar projetos e buscar recursos por meio do Pronon e do Pronas/PCD. Conhecer as regras e acompanhar os próximos chamamentos do Ministério da Saúde serão passos importantes para aproveitar as possibilidades abertas pelos programas.