
25/05/2026
Após nove anos de disputa judicial, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) emitiu decisão por unanimidade (3 votos a 0), confirmando que o SINIBREF INTER é o representante legítimo das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas no Rio Grande do Sul, inclusive aquelas que desenvolvem atividades de assistência social.
A vitória representa uma conquista para nosso segmento e traz ainda mais segurança jurídica para milhares de instituições representadas em todo país.
Por que essa decisão é importante para as Instituições?
A Justiça confirmou o Princípio da Especificidade, previsto nos artigos 570 e 571 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na prática, quando há dúvida sobre qual sindicato deve representar uma categoria, prevalece aquele que tem a representação mais específica.
A entidade denominada SECRASO possui base genérica, abrangendo instituições culturais e recreativas. Já o SINIBREF INTER representa especificamente as Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas.
O que o TST decidiu sobre Assistência Social
Este é o ponto central desta vitória, muitas instituições podem acreditar, equivocadamente, que por desenvolverem atividades de assistência social, estariam automaticamente vinculadas ao SECRASO. A decisão deixa claro que não é assim.
Segundo o acórdão: “uma instituição dedicada à assistência social, mas de natureza beneficente, religiosa ou filantrópica, passou à representação do réu” (SINIBREF INTER.).
Ou seja, o Tribunal reconheceu que o sindicato representa uma especialização, a das Instituições de assistência social que são beneficentes, religiosas e filantrópicas, e essa especificidade foi validada pela mais alta instância da Justiça do Trabalho.
Confira a trajetória desta conquista:
2017: Início da ação judicial movida pelo SECRASO-RS questionando a representatividade e o registro sindical do SINIBREF no estado do RS.
2018 - 2024: O processo tramitou pelas instâncias regionais, onde o SINIBREF INTER obteve vitórias sucessivas. Durante este período, o SECRASO-RS utilizou diversos instrumentos recursais para tentar desconstituir nossa representação, mas a legitimidade do SINIBREF foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
2025: O processo alcançou a instância máxima (TST), consolidando a jurisprudência de que não há conflito ou sobreposição de representação.
2026: Decisão definitiva por unanimidade (3 a 0) reafirmando a representação do SINIBREF INTER.
Com essa decisão, a categoria sai ainda mais fortalecida, com segurança jurídica, clareza na representação e proteção institucional.
Como bem destacou nossa presidente, Elaine Clemente: “Parabéns para todos nós! Quem ganha é a categoria.”
Acesse o acórdão na íntegra e tenha a certeza de que a instituição que você atua está sendo representada pelo SINIBREF INTER, o sindicato legítimo da categoria.